quarta-feira, 4 de agosto de 2010
PREFEITO DE MARI SOLICITA AO MINISTÉRIO PÚBLICO NOVO PRAZO PARA DEMITIR FUNCIONÁRIOS
Para justificar a necessidade de um novo prazo, o prefeito cita o empenho da Administração Municipal em realizar o concurso público para preenchimentos dos cargos, que já encontra-se com edital aberto, devendo as provas serem realizadas no mês de outubro vindouro. Ocorre que, para a realização do certame público, fizeram-se necessárias algumas providências que demandam prazos razoáveis, por tratar-se de procedimento administrativo complexo, que não pode ser praticado sem obedecer a determinados atos, sob pena de incorrer em anulação.
Em seu pedido, o prefeito Antônio Gomes lembra que os prestadores de serviços existentes no Município são indispensáveis à administração e que exonera-los no momento, provocaria um colapso na prestação de serviços essenciais à população.
Entre os serviços afetados, o prefeito cita o CAPS, NASF, PAIF, PROJOVEM, PETI e PSF’s, entre outros órgãos municipais que sofreriam paralisação, causando prejuízo ao atendimento aos cidadãos mais carentes e que dependem dos serviços prestados por esses servidores.
Diante da situação, Antônio Gomes espera que o prazo para cumprimento da determinação ministerial seja prorrogado até o dia 31/12/2010, quando o resultado do concurso público deverá estar homologado e o mesmo poderá nomear os aprovados, substituindo os atuais contratos existentes.
Uma cópia do pedido dirigido à Promotoria da Comarca de Mari também foi remetida ao Procurador Geral de Justiça do Estado e aguarda-se o pronunciamento dessas autoridades.
Manuel Batista
CoordCom-Mari
terça-feira, 3 de agosto de 2010
Chico Pedrosa é homenageado em encontro dos filhos de Guarabira e Alagoas
O “velho” Chico foi homenageado com diploma pelo mérito da difusão da cultura popular que já conta mais de meio século.
Foi no encontro dos amigos de Guarabira e Alagoas, evento coordenado pelo empresário Beto Marinho, coronel Alencar, Mundinho, Emiliano e uma penca de amigos bons que se reúnem anualmente para rever os amigos e celebrar a vida. Um ano lá e outro cá.
Chico deu o seu show. Declamou poesias de sua autoria e encantou aos presentes com os causos matutos, dando um passeio nas entranhas do passado que só permanece nos corações dos saudosistas. A Guarabira que não existe mais, os cabarés de outrora, as moças fogosas de saias compridas e sem batom nos beiços.
Radicado atualmente no vizinho Pernambuco, Chico sempre atende quando é chamado para contar muito daquilo que todos deveriam saber um pouco.
Jota Alves
Antônio Gomes se reúne com vice-governador e SES para discutir crise no Hospital Santa Cecília
Durante a reunião, o prefeito juntamente com a secretária de Saúde do Município, Margarete Martins, cobraram do Governo estadual, medidas no sentido de complementar os recursos financeiros que serão repassados ao hospital.
Lourdinha Aragão mostrou-se preocupada com a situação e sugeriu uma reunião com o Secretário de Saúde, José Maria de França e o próprio overnador do Estado.
O vice, Luciano Cartaxo, comprometeu-se em reunir-se nesta terça-feira com o governador e o Secretário de Saúde, para discutir o problema e agendar uma nova discussão até o final da semana, com o prefeito Antônio Gomes.
Da Assessoria
SEM DÚVIDA: VEREADOR CHICO MALA DIZ QUE FICHA LIMPA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE GUARABIRA DEVERÁ PREVALECER
Em entrevista a este protótipo de blogueiro, o vereador presidente da câmara de Guarabira, Francisco Ednaldo de Souza Leite (PMDB), o popular Chico Mala, disse que o projeto de Lei nº 21-2010 de autoria do vereador Nel das Tintas (PSL), que propõe a criação do projeto Ficha Limpa para os cargos da administração pública guarabirense, deverá ser aprovado por unanimidade pelos seus pares.O questionei sobre possíveis nomes que poderão ser atingidos, Chico Mala foi enfático, “que sejam, pois a Lei Ficha Limpa está para ser aplicadas nas esferas nacional, estadual e municipal”.
Agora é só esperar, quem for ficha suja, comece a arrumar as malas, o Ficha Limpa vem por aí!
Marcelo Alexandre, tomando um velho cafezinho na casa Osório Aquino, para o Nacola.net
Manoel Monteiro livra Cássio de inelegibilidade; Genésio pediu vistas e apresenta seu voto na próxima terça
Depois dos votos dos juízes Manoel Monteiro e João Batista, que foram contra a inelegibilidade do ex-governador Cássio Cássio Cunha Lima (PSDB), mas favoráveis à sua condenação e por pagamento de multa de 100 mil Ufirs, o julgamento do tucano chegou a um triplo empate no que diz respeito ao tempo da inelegibilidade. E depois disto, o presidente do TRE, Genésio Gomes Pereira Filho, pediu vistas do processo.
No voto de Manoel Monteiro, que foi seguido por João Batista, ele decidiu pela não aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa na ação em que o ex-governador é julgado por aumento excessivo de gastos públicos em ano eleitoral e na perda do objeto no que diz respeito a inelegibilidade.
Dois juízes (Niliane Meira e Newton Vita) votaram pela inelegibilidade de três anos, dois (Carlos Neves e João Ricardo Coelho) votaram por inelegibilidade de oito anos e dois (Manoel Monteiro e João Batista) acharam que a inelegibilidade não se aplicava.O presidente Genésio Gomes pediu vistas e já disse que vai esgotar o prazo do pedido, o que significa dizer que a ação só volta a entrar em pauta na próxima terça-feira (10).
Zenóbio é homenageado em encontro dos amigos de Guarabira e Alagoas
O evento é uma integração das culturas regionais e todos os anos são homenageadas personalidades. Esse ano o deputado Zenóbio Toscano e o poeta Chico Pedrosa receberam a honraria do grupo, além de outras figuras de destaque na cidade. Zenóbio disse ficava feliz com a lembrança e parabenizou aos organizadores pela iniciativa do reencontro. O poeta guarabirense Chico Pedrosa brindou os presentes com declamação de seus poemas e causos.
Jota Alves
Tá de rosca: Desportiva corre risco de não ter campo pra jogar ano que vem
Falar em Desportiva Guarabira, o time ainda continua sua pindaíba. A falta de dinheiro resultou no atraso do pagamento de fornecedores, jogadores e comissão técnica. O presidente Domingos Sávio disse que não tem de onde tirar dinheiro e aguarda já descrente a liberação do ‘Gol de Placa’ do governo do Estado. Enquanto isso não acontece o clube continua com o nome sujo na praça.
Por sua vez o presidente de honra do time, o vice-prefeito Josa da Padaria, reclama da falta de apoio da iniciativa privada para a manutenção de parte das despesas da equipe. “infelizmente os empresários não valorizam o time como deveria. Ficamos dependendo da colaboração da prefeitura e de poucos patrocinadores”, disse Josa.
Jota Alves
Eros Grau: 'Lei da Ficha Limpa põe em risco o estado de direito'
Eros Roberto Grau deixou ontem a cadeira de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) convencido de que a Lei da Ficha Limpa põe "em risco" o Estado de Direito. Ele acusa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de ignorar o princípio da irretroatividade das leis. "Há muitas moralidades. Se cada um pretender afirmar a sua, é bom sairmos por aí, cada qual com seu porrete. Estou convencido de que a Lei Complementar 135 é francamente, deslavadamente inconstitucional." O ministro sai do Supremo, após quase seis anos na mais alta instância da Justiça, onde chegou por indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em junho de 2004. Em entrevista ao Estado, Eros Grau critica também as transmissões dos julgamentos. "Isso só vai acabar no dia em que um maluco que se sentir prejudicado agredir ou der um tiro num ministro", afirmou.
O senhor deu várias demonstrações de cansaço no STF. O que o desanimou?
O fato de as sessões serem transmitidas atrapalha muito, porque algumas vezes o membro do tribunal se sente, por alguma razão, compelido a reafirmar pontos de vista. Existem processos que poderiam ser julgados com maior rapidez. Muitas vezes a coisa fica repetitiva e poderia ser mais objetiva.
O senhor é contra as transmissões?
Essa prática de televisionar as sessões é injustificável. O magistrado não deve se deixar tocar por qualquer tipo de apelo, seja do governo, seja da mídia, seja da opinião pública. Tem que se dar publicidade à decisão, não ao debate que pode ser envenenado de quando em quando. Acaba se transformando numa sessão de exibicionismo.
Existe a possibilidade de o tribunal deixar de exibir as sessões ao vivo?
Isso só vai acabar no dia em que um maluco que se sentir prejudicado agredir ou der um tiro num ministro. Isso pode acontecer em algum momento. Até que isso aconteça, haverá transmissão. Depois não haverá mais.
Em algum momento o senhor foi abordado na rua dessa forma?
Eu estava no aeroporto de Brasília com a minha mulher, depois do julgamento da lei de anistia, e veio uma maluca gritando, dizendo: "aí, está protegendo torturador". Foi a única vez que me senti acossado.
Para Eros Grau, o que é ficha limpa?
"Ficha limpa" é qualquer cidadão que não tenha sido condenado por sentença judicial transitada em julgado. A Constituição do Brasil diz isso, com todas as letras.
Políticos corruptos não são uma ameaça aos cofres públicos e ao estado de direito?
Sim, sem nenhuma dúvida. Políticos corruptos pervertem, são terrivelmente nocivos. Mas só podemos afirmar que este ou aquele político é corrupto após o trânsito em julgado, em relação a ele, de sentença penal condenatória. Sujeitá-los a qualquer pena antes disso, como está na Lei Complementar 135 (Ficha Limpa), é colocar em risco o estado de direito. É isto que me põe medo.
O que está em jogo não é a moralidade pública?
Sim, é a moralidade pública. Mas a moralidade pública é moralidade segundo os padrões e limites do estado de direito. Essa é uma conquista da humanidade. Julgar à margem da Constituição e da legalidade é inadmissível. Qual moralidade? A sua ou a minha? Há muitas moralidades. Se cada um pretender afirmar a sua, é bom sairmos por aí, cada qual com seu porrete. Vamos nos linchar uns aos outros. Para impedir isso existe o direito. Sem a segurança instalada pelo direito, será a desordem. A moralidade tem como um de seus pressupostos, no estado de direito, a presunção de não culpabilidade.
A profusão de liminares concedidas a candidatos, inclusive pelo Supremo, não confunde o eleitor?
Creio que não. Juízes independentes não temem tomar decisões impopulares. Não importa que a opinião publicada pela imprensa não as aprove, desde que elas sejam adequadas à Constituição. O juiz que decide segundo o gosto da mídia não honra seu ofício. De mais a mais, eleitor não é imbecil. Não se pode negar a ele o direito de escolher o candidato que deseja eleger.
Muitos partidos registraram centenas de candidaturas mesmo sabendo que elas poderiam ser enquadradas na Lei 135/2010, que barra políticos condenados por improbidade ou crime. Não lhe parece que os partidos estão claramente atropelando a Lei da Ficha Limpa, esperando as bênçãos do Judiciário?
Não, certamente. O Judiciário não existe para abençoar, mas para aplicar o direito e a Constituição. Muito pior do que corrupto seria um juiz, medroso, que abençoasse. Estou convencido de que a Lei Complementar 135 é francamente, deslavadamente inconstitucional.
Como aguardar pelo trânsito em julgado se na esmagadora maioria das ações ele é inatingível?
O trânsito em julgado não é inatingível. Pode ser demorado, mas as garantias e as liberdades públicas exigem que os ritos processuais sejam rigorosamente observados.
A Lei da Ficha Limpa é resultado de grande apelo popular ao qual o Congresso se curvou. O interesse público não é o mais importante?
Grandes apelos populares são impiedosos, podem conduzir a chacinas irreversíveis, linchamentos. O Poder Judiciário existe, nas democracias, para impedir esses excessos, especialmente se o Congresso os subscrever.
Não teme que a Justiça decepcione o País?
Não temo. Decepcionaria se negasse a Constituição. Temo, sim, estarmos na véspera de uma escalada contra a democracia. Hoje, o sacrifício do direito de ser eleito. Amanhã, o sacrifício do habeas corpus. A suposição de que o habeas corpus só existe para soltar culpados levará fatalmente, se o Judiciário nos faltar, ao estado de sítio.
O senhor teme realmente uma escalada contra a democracia?
Temo, seriamente, de verdade. O perecimento das democracias começa assim. Estamos correndo sérios riscos. A escalada contra ela castra primeiro os direitos políticos, em seguida as garantias de liberdade. Pode estar começando, entre nós, com essa lei. A seguir, por conta dessa ou daquela moralidade, virá a censura das canções, do teatro. Depois de amanhã, se o Judiciário não der um basta a essa insensatez, os livros estarão sendo queimados, pode crer.
Por que o Supremo Tribunal Federal nunca, ou raramente, condena gestores públicos acusados por improbidade ou peculato?
Porque entendeu, inúmeras vezes, que não havia fundamentos ou provas para condenar.
Que críticas o senhor faz à forma do Judiciário decidir?
As circunstâncias históricas ensejaram que o Judiciário assumisse uma importância cada vez maior. Isso pode conduzir a excessos. O juiz dizer que uma lei não é razoável! Ele só pode dizer isso se ele for deputado ou senador. Os ministros não podem atravessar a praça (dos Três Poderes, que separa o Supremo do Congresso). Eu disse muitas vezes isso lá: isso é subjetivismo. O direito moderno é a substituição da vontade do rei pela vontade da lei. Agora, o que se pretende é que o juiz do Supremo seja o rei. É voltar ao século 16, jogar fora as conquistas da democracia. Isso é um grande perigo.
Isso tem acontecido?
Lógico. Inúmeras vezes o tribunal decidiu, dizendo que a lei não é razoável. Isso me causa um frio na espinha. O Judiciário tem que fazer o que sempre fez: analisar a constitucionalidade das leis. E não se substituir ao legislador. Não fomos eleitos.
O senhor tem coragem de votar em um político com ficha suja?
Entendido que "ficha-suja" é unicamente quem tenha sido condenado por sentença judicial transitada em julgado, certamente não votarei em um deles. Importante, no entanto, é que eu possa exercer o direito de votar com absoluta liberdade, inclusive para votar em quem não deva.
O senhor está deixando o STF. Retoma a advocacia? Aceitará como cliente de sua banca um folha corrida?
Terei mais tempo para ler e estudar. Escrever também, fazer literatura. E trabalhar com o direito. Para defender quem tenha algum direito a reclamar, desde que eu me convença de que esse direito seja legítimo. Ainda que se o chame de "folha corrida".
E para Brasília o senhor pretende voltar?
Fausto Macedo, Felipe Recondo - O Estado de S.Paulo
Jornal Nacional: assaltos a bancos na PB correspondem a 10% do país
O medo se espalhou pelas ruas. "Basta ver um carro estranho e a gente já fica esperando o pior", diz o motorista Paulo Ferreira.
Assista à reportagem no vídeo abaixo.
O temor tem sentido. Em Jacaraú, as câmeras de segurança registraram o momento em que quatro criminosos invadiram a única agência bancária da cidade. Eles entraram armados e renderam o vigilante. "Todo mundo dentro do banco ficou com medo, começou a gritar, ele [ladrão] mandou todo mundo ter calma. Mas a ação foi muito rápida", disse um cliente que estava dentro da agência no momento do assalto.
Em Umbuzeiro, na única agência bancária do município, os caixas eletrônicos foram destruídos. Explosivos também foram usados em pelo menos outros dois assaltos. Em um dos casos, funcionários foram sequestrados.
Os estragos deixaram algumas cidades sem atendimento bancário durante 20 dias.
Quem passou pelo susto, com uma arma na cabeça, não esquece. "Nós éramos o foco. Se ele quisesse metralhar, tinha matado a gente", contou a funcionária de uma agência assaltada.
Segundo a Polícia Federal da Paraíba, os bancos e postos de atendimento são fiscalizados todos os anos, mas não é possível assegurar que, depois de vistoriados, os estabelecimentos mantenham o plano de segurança.
Segundo a Polícia Civil, 80% dos roubos a bancos na Paraíba, em 2010, foram desvendados, com identificação dos acusados e pedido de prisão preventiva.
Paraiba1
segunda-feira, 2 de agosto de 2010
Princípio da anualidade: Precedente do STF pode afastar Lei do Ficha Limpa para as eleições 2010
O acórdão ficou assim redigido:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 2º DA EC 52, DE 08.03.06. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA REGRA SOBRE COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS ELEITORAIS, INTRODUZIDA NO TEXTO DO ART. 17, § 1º, DA CF. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DA LEI ELEITORAL (CF, ART. 16) E ÀS GARANTIAS INDIVIDUAIS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (CF, ART. 5º, CAPUT, E LIV). LIMITES MATERIAIS À ATIVIDADE DO LEGISLADOR CONSTITUINTE REFORMADOR. ARTS. 60, § 4º, IV, E 5º, § 2º, DA CF. 1. Preliminar quanto à deficiência na fundamentação do pedido formulado afastada, tendo em vista a sucinta porém suficiente demonstração da tese de violação constitucional na inicial deduzida em juízo. 2. A inovação trazida pela EC 52/06 conferiu status constitucional à matéria até então integralmente regulamentada por legislação ordinária federal, provocando, assim, a perda da validade de qualquer restrição à plena autonomia das coligações partidárias no plano federal, estadual, distrital e municipal. 3. Todavia, a utilização da nova regra às eleições gerais que se realizarão a menos de sete meses colide com o princípio da anterioridade eleitoral, disposto no art. 16 da CF, que busca evitar a utilização abusiva ou casuística do processo legislativo como instrumento de manipulação e de deformação do processo eleitoral (ADI 354, rel. Min. Octavio Gallotti, DJ 12.02.93). 4. Enquanto o art. 150, III, b, da CF encerra garantia individual do contribuinte (ADI 939, rel. Min. Sydney Sanches, DJ 18.03.94), o art. 16 representa garantia individual do cidadão-eleitor, detentor originário do poder exercido pelos representantes eleitos e "a quem assiste o direito de receber, do Estado, o necessário grau de segurança e de certeza jurídicas contra alterações abruptas das regras inerentes à disputa eleitoral" (ADI 3.345, rel. Min. Celso de Mello). 5. Além de o referido princípio conter, em si mesmo, elementos que o caracterizam como uma garantia fundamental oponível até mesmo à atividade do legislador constituinte derivado, nos termos dos arts. 5º, § 2º, e 60, § 4º, IV, a burla ao que contido no art. 16 ainda afronta os direitos individuais da segurança jurídica (CF, art. 5º, caput) e do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV). 6. A modificação no texto do art. 16 pela EC 4/93 em nada alterou seu conteúdo principiológico fundamental. Tratou-se de mero aperfeiçoamento técnico levado a efeito para facilitar a regulamentação do processo eleitoral. 7. Pedido que se julga procedente para dar interpretação conforme no sentido de que a inovação trazida no art. 1º da EC 52/06 somente seja aplicada após decorrido um ano da data de sua vigência. (STF - ADI 3685 / DF – Pleno - DJ 10-08-2006 PP-00019 – rel. Min. Ellen Gracie).
O Ministro Gilmar Mendes, quando do seu voto, abordou o tema da anualidade do Direito Eleitoral sob o aspecto em relação aos direitos e garantias do candidato.
Afirma o Ministro Gilmar Mendes “No presente caso, assume relevância a cidadania com direito de participar do poder político. É interessante notar que a Constituição de 1988, em seu Título II, ao dispor dos direitos e garantias fundamentais, incorporou a regulamentação constitucional dos partidos políticos, o que revela a intenção constituinte de concebê-los como garantias do pleno exercício dos direitos políticos. Nesse sentido, é possível conceber a vontade constituinte de que o exercício da cidadania política se desse não apenas por aqueles que votam (eleitores) ou podem ser votados (candidatos), mas também pelos partidos políticos. Os direitos políticos, desta forma, possuem como titulares os cidadãos que votam (eleitores), os cidadãos que podem ser votados (candidatos), assim como os partidos políticos”.
Prossegue com sua manifestação substanciosa proclamando “O pleno exercício de direitos políticos por seus titulares (eleitores, candidatos e partidos) é assegurado pela Constituição por meio de um sistema de regras que conformam o que se poderia denominar de devido processo legal eleitoral. Na medida em que estabelecem as garantias fundamentais para a efetividade dos direitos políticos, essas regras também compõem o rol das normas denominadas cláusulas pétreas e, por isso, estão imunes a qualquer reforma que vise a restringi-las ou subtraí-las”.
E continua com sua exposição “O art. 16 da Constituição, ao submeter a alteração legal do processo eleitoral à regra da anualidade, constitui uma garantia fundamental para o pleno exercício de direitos políticos. As restrições à essa regra trazidas na medida em que não afetem ou anulem o exercício dos direitos fundamentais que conforma a cidadania política”.
O Ministro Gilmar Mendes conclui o seu voto, neste ponto, dizendo que “Portanto, é preciso analisar em que medida a EC 52/2006, ao afastar a aplicação da regra da anualidade do art. 16, restringiu ou anulou o pleno exercício da cidadania política por parte de seus titulares: partidos políticos; cidadãos-candidatos; e cidadãos-eleitores”.
E que “...Uma vez que essa situação jurídica dos candidatos se encontra caracterizada na forma das normas vigentes do processo eleitoral, eventual alteração significativa nas ‘regras do jogo’ frustra-lhes-ia ou prejudicar-lhes-ia as expectativas, estratégias e planos razoavelmente objetivos de suas campanhas”.
A Ministra relatora Ellen Gracie enfocando o princípio da anualidade no processo eleitoral, no seu voto disse “Não me parece que a Constituição Federal tenha pretendido suportar anomalia por ela mesma combatida quando a regra modificadora for integrada ao seu próprio texto. Por esse raciocínio, todas as vezes que se pretenda burlar a norma anticasuística, será possível lançar mão da elaboração de emenda constitucional, até o princípio consagrado pelo constituinte originário esteja completamente nulificado”.
A Ministra relatora diz ainda que “No tocante à garantia fundamental do devido processo legal, na sua ótica substancial, ressaltou o eminente Ministro Sepúlveda Pertence, na ADI 354, não ser o bastante, para o processo eleitoral, que o jogo possua regras, sendo, assim, necessário que estas sejam prévias ‘à apresentação dos contendores e ao desenvolvimento da disputa e, portanto, imutáveis, até a sua decisão’. Assevera ainda, S. Exca que a anterioridade exigida pelo art. 16 ‘é essencial à aspiração de segurança e de isonomia, que estão subjacentes à idéia qualificada de processo, como devido processo legal”. Trata-se, aqui também, de um devido processo legal qualificado, não bastando que o legislador, mesmo constituinte derivado, respeite os preceitos que regem o processo legislativo, impondo-se, ainda, a observância a anterioridade”.
Já o Ministro Joaquim Barbosa expôs que “O princípio da anualidade, é escudado dizer, visa exatamente a preservar a segurança do processo eleitoral, afastando qualquer alteração feita ao sabor das conveniências de momento, seja por emenda constitucional, seja por lei complementar ou ordinária”.
A Ministra Ellen Gracie oportunamente ressalta que “Também não procede a afirmação de que este Supremo Tribunal teria considerado a aplicação da norma prevista no art. 16 da Constituição Federal restritiva à atividade do legislador ordinário, por ter entendido legítima a aplicação imediata da Lei Complementar 64/90 (Lei das inelegibilidades), que veio atender a imperativo presente no art. 14, § 9º, da Constituição Federal. No julgamento do RE 129.392, rel. MIn. Sepúlveda Pertence, entendeu a maioria dos membros do Plenário que o citado art. 14, § 9º, da Carta Magna exigia a elaboração de um diploma inovador que viesse complementar o novo regime constitucional de inelegibilidades. Trata-se, portanto, de uma exceção ou de uma conformação de vontades do próprio constituinte originário, que não descaracteriza o princípio da anterioridade como uma garantia constitucional fundamental capaz de limitar o exercício do poder de revisão.”
O Ministro Carlos Britto declarou “A Constituição como que a dizer, metaforicamente: “devagar com o andor que o santo é de barro”. Daí que essa obrigatória vacância legal se caracterize como verdadeiro princípio de anualidade ou de anterioridade ânua, em matéria eleitoral”.
Por sua vez, o Ministro Cezar Peluso asseverou “Somente essa extensão lógico-normativa é apta a garantir o primado da segurança e da certeza jurídica, pois não faria senso algum discernir entre normas constitucionais e normas subalternas perante a ratio iuris, que é a de atribuir certa estabilidade ao processo eleitoral. Mudança por emenda implicaria a mesmíssima instabilidade que repugna ao art. 16”.
Nossas desculpas à heroína Pretinha
Quando o nosso candidato está no governo paramos de observar sua conduta. O seu trabalho. E até mulheres e homens outrora isentos, na campanha, evitam apontar problemas, se indignar, pedir soluções. Isto pode prejudicar a campanha do nosso preferido. E lá se vai a campanha tirando de nós a oportunidade, de ouro, de fazer o debate, apontar o problema, botar o dedo na ferida, cortar na própria carne, arrumar a casa, olhar para a nossa aldeia.
Pois é! No meio da campanha foi localizada a atleta Ednalva Laureano, a Pretinha, trabalhando na feira central de Campina Grande. A atleta é hexa no campeonato paraibano de atletismo. Não vou listar todas as suas conquistas, pois nem tenho a lista completa. O certo é que está tudo errado. Quais são os critérios dessa tal bolsa atleta? Quais são os critérios para ser amparado como atleta de ponta neste país e em nosso Estado? Quais são os critérios que obriga nossa hexa campeã a deixar de treinar para trabalhar na feira? Em um país escolhido para sediar olimpíadas este descaso é inconcebível.
Não importa quem localizou ou denunciou as condições de vida de nossa heroína (sim, os atletas em países evoluídos são heróis). Devemos agradecer a estes, pedir desculpas à sociedade e à atleta e estabelecer para ela as condições de desenvolver seu oficio de corredora. Também devemos aproveitar a oportunidade para perguntar à equipe como tem sido o trabalho e a lista de prioridades no exercício da função pública, que deixa furos como estes.
E, a propósito. Aproveitemos a oportunidade para prestar a atenção no que reivindicou a atleta. “A gente aqui está precisando de tudo. De melhores estruturas, cobertura nova, e de mais investimentos no comércio”, disse Pretinha referindo-se á feira onde trabalha.
Que os preferidos de cada um possam olhar por isto também.
Lídia Moura
Jornalista
Cássio festeja eventos de rua e dispara: “Com medo de perseguição, tem gente mentindo nas pesquisas”
Mesmo depois da divulgação recente de duas pesquisas com números adversos, o ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) se disse hoje completamente entusiasmado com o retorno das ruas ante às manifestações da oposição.